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Na ocasião, Espíndola disse que atualmente “os cachorrinhos são os companheiros das mulheres” e que “ninguém está correndo atrás de mulher porque ‘está sobrando’, é só andar por aí”. Ao final de sua fala, o magistrado disse ainda que é preciso ter prova de que o princípio de proteção integral da criança foi violado, porque senão qualquer criança faz denúncia contra professor”.
O ministro considerou inaceitável que “um Poder que prima pela garantia” dos direitos fundamentais permita que esses mesmos direitos sejam violados. Ele ressaltou que a conduta do magistrado no episódio “maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação”.
“Não é admissível que o Estado-juiz, por meio de seus integrantes, estimule, compactue ou se apresente omisso diante de violações institucionais que revitimizam e demonstram ao jurisdicionado cenário oposto ao esperado quando se trata do exame de casos em que a vulnerabilidade é ínsita ao conflito posto”, afirmou na decisão.
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Após o episódio, o desembargador lamentou as falas, afirmando que “nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino” e que sempre defendeu “a igualdade entre homens e mulheres”. Em nota, o TJ-PR reiterou que não compartilha de “qualquer opinião que possa ser discriminatória ou depreciativa”.
Ao determinar o afastamento, o ministro Salomão também instaurou uma reclamação disciplinar contra o magistrado por declarações “de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação a vítima menor de idade”. Espíndola ficará afastado até decisão final ou deliberação do caso pelo plenário do CNJ, em agosto, após o recesso do Judiciário.
Anteriormente, o desembargador já havia sido condenado, em 2023, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por agressões contra a irmã durante uma discussão. A punição, no entanto, foi extinta em virtude da prescrição, já que os atos foram cometidos em setembro de 2013 e a denúncia foi recebida em 2018.
Salomão ressaltou a importância de combater a cultura de violência de gênero disseminada na sociedade, “fomentada por crenças e atos misóginos e sexistas, além de estereótipos culturais de gênero”. “É dever do Poder Judiciário se posicionar veementemente contra atos que banalizam e promovem a violência de gênero, e qualquer tipo de preconceito”, afirmou.