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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou a proibição do uso de carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores para propaganda eleitoral se eles estiverem estacionados.
A medida vale para candidatos, partidos e federações e prevê multa de R$ 5 mil por ato em caso de descumprimento.
Na decisão, o TRE-RO esclareceu que pit stops, panfletagens e aglomerações com bandeiras, por si só, não são considerados comícios ou reuniões eleitorais e, portanto, não têm autorização automática para o uso de carros de som.
Em sua decisão, o TRE-RO determinou que os candidatos se abstenham de utilizar carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes, amplificadores ou equipamentos utilizados como pontos autônomos de propaganda eleitoral.
A ordem também alcança equipamentos mantidos estacionados ou utilizados de forma autônoma para reprodução de músicas, jingles, mensagens ou outros conteúdos de propaganda eleitoral quando não houver situação legal que autorize seu uso.
Permanece proibida ainda a propaganda que perturbe o sossego público por abuso de instrumentos sonoros. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.