Bancos são condenados a indenizar vítima de golpe do boleto falso

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

Compras feitas com boletos não reconhecidos configuram evento danoso, e a instituição financeira tem responsabilidade objetiva por situações desse tipo, devendo reparar danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, como manda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, afastou a […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2024-jan-31/bancos-sao-condenados-a-indenizar-vitima-de-golpe-do-boleto-falso/

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