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A sentença condenou o Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) a revisar o benefício da trabalhadora e a pagar as diferenças retroativas.
Na ação, a autora sustentou que, embora tenha sido contratada como auxiliar de serviços gerais, desempenhou por 28 anos a função de fiscal de tributos, contribuindo para o regime previdenciário com base na remuneração do cargo que exercia.
Segundo a funcionária, ao se aposentar por invalidez, seus proventos foram calculados com base na remuneração do cargo originário, no valor de R$ 1,9 mil, ignorando a média de suas contribuições, que alcançou R$ 8,9 mil.
Em sua defesa, o AparecidaPrev argumentou que transposição de cargo da servidora é inconstitucional, o que impede a utilização da remuneração do cargo de fiscal de tributos como base de cálculo.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a autora agiu conforme seus direitos ao renunciar às garantias aplicadas a servidores públicos aposentados (integralidade e paridade) para optar por uma regra de cálculo mais favorável.
“A imposição de um regime que resulta em benefício manifestamente inferior ao cálculo pela média contributiva viola o princípio do direito ao melhor benefício, amplamente reconhecido na seara previdenciária”, destacou o julgador.
Para Eurípedes Souza, advogado que representou a trabalhadora na ação, a decisão reconhece que a contribuição previdenciária não pode ser dissociada do benefício.
Souza ressaltou que “durante quase três décadas, a servidora contribuiu para a Previdência sobre uma remuneração muito superior àquela utilizada para calcular sua aposentadoria”.
“A sentença reconhece que não seria razoável o poder público receber essas contribuições ao longo de tantos anos e, no momento da aposentadoria, simplesmente desconsiderá-las”, concluiu o advogado.