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No dia 2 de julho, a ANPD determinou a suspensão preventiva da nova política de privacidade da Meta – controladora o Instagram, Whatsapp, Facebook etc. Segundo a autarquia, a empresa não forneceu informações necessárias sobre consequências do novo tratamento dos dados compartilhados pelos os usuários das plataformas.
A Autoridade também considerou que conduta da Meta tem alta probabilidade de causar danos graves e irreparáveis para brasileiros, com indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na decisão, a ANPD impôs um prazo de 5 dias uteis para o envio da declaração assinada pelo representante legalmente, atestando a suspensão do tratamento de dados pessoais, multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
No recurso, a Meta defendeu a revogação total da medida preventiva e propõe que seja estabelecido um cronograma conjunto para a implementação de medidas adicionais propostas pela Autoridade. Para o Conselho Diretor da ANDP, o protocolo de intenções da empresa, sem datas e prazos, não é suficiente para suspender a medida preventiva.
“Não estou convencido, à vista dos atuais elementos constantes nos autos, da suficiência de tais medidas para o saneamento das ilegalidades identificadas por esta ANPD”, afirmou o relator do caso, diretor Joacil Rael.