Notícias retiradas do Site Jota.
Link para a notícia ao final da página.
Na origem, o juiz Frederico Alencar Monteiro Borges, da Vara Cível de Castro, afirmou que não havia “como se dissociar a forma com que se deu a contratação do seguro de vida” “da autoria da conduta criminosa que lhe ceifou a vida de forma precoce, razão pela qual, acolhendo a vertente suscitada pela parte ré e pelo próprio Ministério Público, compreendo que a nulidade do respectivo instrumento contratual é a medida que se impõe”.
Para a relatora Elizabeth M. F. Rocha, o artigo 762 do Código Civil — “nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro” — só se aplica à mãe, mandante do crime, de modo que o contrato de seguro perde a validade somente em relação a ela. “Havendo pluralidade de beneficiários, o contrato de seguro permanece hígido no tocante aos beneficiários remanescentes que nada contribuíram para o evento danoso”, entenderam os desembargadores.
E para os desembargadores a seguradora deve destinar o valor integral segurado para os filhos, que nada tiveram a ver com o crime.
Antes, o ministro Bellizze afirmou que ”a essência do contrato do seguro é um risco. Se o seguro é risco, o interesse do tutelado é que não aconteça. Ela fez para acontecer. Há seguro se não há risco?”, indagou. ”Não tem risco, é certeza. Você quando segura um carro, é porque você quer ter o carro, você não quer acabar com o carro”, disse.
”Vamos imaginar que fixemos essa tese. O proponente vai e quer trocar o marido. Não é o caso concreto. Alguém faz o seguro para o outro. ‘Ah, eu vou matar esse sujeito e vou trocar ele por uma indenização para os meus filhos’. Isso é seguro? Que risco eu estou segurando se o risco eu estou eliminando?”, questionou Bellizze.
“É interessante que a seguradora não se opôs. Na hora de receber o valor, ela recebe”, rebateu a ministra Andrighi. “Sim, ela recebe, claro, porque ela não imaginava que quem fez o seguro iria eliminar o risco dela. Não é o normal que acontece quando alguém faz o seguro”, retrucou Bellizze.
“Que coisa, que coisa. Só aqui mesmo para aparecer uma coisa dessas”, comentou o ministro Moura Ribeiro. “Lembra aqueles filme noir, dos anos 40 e 50, né?”, completou o ministro Villas Bôas Cueva.
O caso é julgado no REsp 2.106.786.