Alimentos compensatórios têm viés indenizatório e independem de necessidade

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Os alimentos compensatórios se diferenciam da pensão alimentícia porque têm natureza indenizatória e visam corrigir o desequilíbrio econômico após o fim do casamento. Por isso, a sua concessão independe do binômio necessidade e possibilidade, não sendo afastada pela mera capacidade laborativa ou exercício profissional do ex-cônjuge. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Cível do […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-abr-19/alimentos-compensatorios-tem-vies-indenizatorio-e-independem-de-necessidade/

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