Acordo de não persecução penal pode ser celebrado na Justiça Militar, decide STF

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A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diz que, diante da ausência de proibição legal expressa, é possível a incidência da legislação comum em um processo penal militar se for verificada a compatibilidade com princípios constitucionais. Com base nesse entendimento, o ministro Flávio Dino, do STF, concluiu que é cabível a aplicação do acordo de não […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-fev-03/acordo-de-nao-persecucao-penal-pode-ser-celebrado-na-justica-militar-decide-stf/

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