Acordo ambiental dispõe sobre estações de tratamento de esgotos no Paraná (26/10/2026)

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Notícias do TRF4.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do Sistema de Conciliação (Sistcon), realizou, na última sexta-feira (23/10), uma sessão de mediação que resultou na homologação de um acordo ambiental envolvendo a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná.

O entendimento foi formalizado por meio do 1º Aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nº 4/2021-GABIN, que altera cláusulas e anexos do compromisso original e acrescenta novas disposições. O documento é resultado de aproximadamente três anos de negociações entre as instituições envolvidas, com o objetivo de repactuar a existência de inconformidades nas operações de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) gerenciadas pela Sanepar, localizadas em municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR).

O acordo prevê compensação ambiental mediante tutela específica, consistente na obrigação da Sanepar promover a ampliação do índice de atendimento com rede coletora de esgotos (IARCE), o que compreende a implantação e/ou ampliação de rede de coleta e sistema de tratamento de esgoto para atender a quatro sistemas da região metropolitana de Curitiba, a saber: Adrianópolis, Campo do Tenente, Piên e Rio Branco do Sul, com previsão de início de operação em 2026 e estimativa de investimento no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com possibilidade de que a Sanepar, em comum acordo com o Ibama, venha a incluir um ou mais sistemas de tratamento de esgoto para atingir ou antecipar sua meta de compensação, encerrando a obrigação de compensação.

Com a decisão, foi encerrado o Agravo de Instrumento nº 5030493-51.2022.4.04.0000/PR, em razão da perda superveniente de seu objeto.

As instituições participantes foram intimadas da decisão durante a própria sessão de mediação e renunciaram à possibilidade de interposição de recursos, permitindo a certificação imediata do trânsito em julgado.

A homologação do acordo representa mais uma etapa na solução consensual da controvérsia ambiental, consolidando os compromissos negociados entre os órgãos públicos e a companhia de saneamento, com a participação do Sistcon do TRF4.

Texto e Imagens: Sistcon/TRF4

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30587

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