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Segundo o “Balanço sobre a alteração da Lei de Improbidade Administrativa”, a nova legislação trouxe maior segurança jurídica, com uma melhor definição dos tipos de improbidade. O estudo afirma que o novo texto afasta a possibilidade de sanções em presunções de desconformidade, estabelecendo que somente a conduta dolosa pode ser qualificada como improbidade.
“Com a nova lei, ao permitir que apenas ações intencionais e de má-fé sejam punidas, colocamos um freio em acusações irresponsáveis e direcionamos o poder punitivo para o que é realmente relevante – o gestor público corrupto, além de evitar custos excessivos e inócuos para o Estado”, avalia Vera Monteiro, professora da FGV Direito SP e integrante do Movimento Pessoas à Frente.
O levantamento também aponta que o poder municipal está no centro das condenações por improbidade. A partir dos dados do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, 58% das condenações registradas entre 1995 e 2024 envolveram atos praticados em âmbito municipal. Entre os agentes públicos, prefeitos e ex-prefeitos representam 33% de todas as condenações. O estudo ressalta que 37% dos casos registrados pelo cadastro não indicaram o cargo ocupado pelo sujeito condenado.
O principal motivo das condenações foi a lesão ao erário, 27,6%, seguido por violação aos princípios da administração pública, 25,3% dos casos. O enriquecimento ilícito representa menos de 7% das condenações.
“Historicamente os municípios concentram a maior parte das ações de improbidade, em grande medida porque há uma grande personificação da gestão pública na figura do prefeito e uma presença forte, muitas vezes também personificada, dos órgãos de controle, especialmente o Ministério Público. Considerando o perfil da maioria dos municípios brasileiros e suas dificuldades para estabelecerem um aparato de assessoramento jurídico adequado e suficiente, de que mais usualmente dispõe a esfera federal, acredito que tenhamos elementos para entender essa tendência”, explicou a advogada e pesquisadora do estudo Fernanda Rocha.