Central de Perícias de Florianópolis encerra o ano com mais de 10 mil perícias realizadas (19/12/2023)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

A Central de Perícias Médicas da Justiça Federal em Florianópolis encerra o ano de 2023 com mais de 10.700 perícias médicas e sociais designadas; destas, mais de 10.200 foram efetivamente realizadas. O número de agendamentos é 30% superior aos de 2022. Foram atendidos periciandos residentes na Grande Florianópolis e também em algumas cidades do interior do Estado, nos casos em que a Subseção Judiciária correspondente não contava com médico perito especializado na área em que determinada a perícia. Além de diversas especialidades médicas contempladas, também foram realizadas perícias sociais, por profissionais assistentes sociais.

A grande maioria das perícias foi realizada no prédio sede da Justiça Federal em Florianópolis, que desde janeiro deste ano passou a atender os periciandos em espaços que tiveram sua estrutura readequada, visando a um atendimento mais pessoal e humanizado. Algumas perícias foram realizadas em consultório ou domicílio, quando determinadas pelo juízo.

“As perícias médicas e sociais auxiliam na resolução de diversos tipos de processos, como os previdenciários, assistenciais, de fornecimento de medicamentos, isenção de imposto de renda, DPVAT, dentre outros. Além do número expressivo de perícias realizadas, destaca-se também a qualidade e o comprometimento dos médicos peritos, assistentes sociais e de toda a equipe, que trabalhou em conjunto para vencer a crescente carga de trabalho”, destacou o juiz federal coordenador do Cejuscon/Cpcon, Leonardo Müller Trainini.

Importância das perícias nos processos

A perícia é um dos principais elementos de prova legalmente previstos, constituindo, muitas vezes, em peça imprescindível para a tomada de decisão do juízo. No caso da perícia médica, os profissionais médicos que se habilitam para atuar como peritos na Justiça ficam responsáveis por elaborar um laudo pericial, no qual detalham o histórico do periciando, condições atuais e pretéritas, suas causas e prognósticos (lesão, doença, morte; causa congênita, adquirida, idiopática, acidentária; incapacidade física, mental, temporária, permanente, dentre outros). Já nos casos das perícias sociais, elaboradas por assistentes sociais, também são emitidos pareceres sobre a situação vivida pelo avaliado, seu entorno e seu círculo de convívio.

Fonte: Cejuscon/CPCON/JFSC

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27826

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