Informativo aborda homologação do plano de recuperação judicial e quebra de sigilo de dados informáticos estáticos

Sumário do Artigo

Notícias diretas do Site do STJ.
Link da notícia original disponível no final da página.

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que "é cabível a homologação pelo juízo do plano de recuperação judicial rejeitado pelos credores em assembleia (cram down), cumpridos os requisitos legais previstos no art. 58 da Lei n. 11.101/2005". A tese foi fixada no REsp 1.788.216, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

No segundo julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que "não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal". O RMS 68.119 teve como relator o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/31032022-Informativo-aborda-homologacao-do-plano-de-recuperacao-judicial-e-quebra-de-sigilo-de-dados-informaticos-estati-.aspx

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.