Tribunal atualiza classes processuais no Regimento Interno e inclui revisor em novos processos

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Com as alterações regimentais, foi excluída a classe Tutela Provisória (TP) e foram incluídas as seguintes classes processuais:

Tutela Antecipada Antecedente (TutAntAnt);

Tutela Cautelar Antecedente (TutCautAnt); e

Queixa-Crime (QC).

No parágrafo único do artigo 67, foi alterado o inciso V, para estabelecer que, na classe Inquérito (##Inq##), estão incluídos os procedimentos policiais e administrativos que possam resultar em responsabilidade penal, os quais só passarão à classe Ação Penal (##APn##) após o recebimento da denúncia. Na redação anterior, o dispositivo previa a reautuação a partir do oferecimento da peça acusatória.

Também no artigo 67, foi acrescido o inciso V-A, segundo o qual, na classe Queixa-Crime (QC), estão incluídos os processos penais de natureza privada, que só serão reautuados na classe Ação Penal (##APn##) após o recebimento da queixa.

Como consequência da atualização regimental, a emenda revogou o inciso XVIII do artigo 67 e o inciso VIII-B do parágrafo único do artigo 67 do normativo.

A Emenda Regimental 42/2023 alterou ainda o artigo 35 do Regimento Interno, passando a prever que estão sujeitos à revisão os inquéritos e as queixas-crime. O dispositivo já previa a figura do ministro revisor na ação rescisória, na ação penal originária e na revisão criminal.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11052023-Tribunal-atualiza-classes-processuais-no-Regimento-Interno-e-inclui-revisor-em-novos-processos.aspx

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