STJ assegura realização de concurso para bombeiro no Rio de Janeiro neste domingo (30)

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a realização do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, cuja primeira prova está agendada para acontecer neste domingo (30). A presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a liminar da desembargadora relatora do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia a realização do certame na data prevista.

Para a ministra, a suspensão de um concurso público com mais de 40 mil candidatos inscritos, às vésperas de seu início, traria graves danos à ordem e à economia públicas. "A esta altura, muitos já se deslocaram de suas cidades de residência para a localidade onde realizariam a primeira prova, sem falar nos gastos para a administração com a movimentação de pessoal, organização e logística", ponderou.

"Com tantos interessados que acudiriam ao chamamento do edital, necessariamente, toda a logística que foi preparada para receber os inscritos, assegurar o sigilo das provas, resguardar a incomunicabilidade dos presentes, enfim, garantir que a realização do certame transcorresse sem intercorrências e discussões paralelas acerca da ##legitimidade## do resultado final, implicou gastos consideráveis aos cofres públicos", ressaltou a presidente do STJ.

A controvérsia surgiu com a exigência, prevista no Edital 1/2023, de que os candidatos apresentassem exame de sorologia para o HIV. O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação e obteve, em primeiro grau, o afastamento dessa exigência, que, a seu ver, estaria em confronto com os termos da Lei 14.289/2022. O magistrado, contudo, manteve a realização do concurso, tendo em vista o risco de prejuízo ao erário.

Em decisão monocrática, a desembargadora do TJRJ acabou suspendendo por completo a realização da primeira prova, para que fosse publicado o edital retificado e aberto novo prazo de inscrições, ao argumento de que a regra sobre exame de HIV poderia ter afastado candidatos que não se adequassem à exigência ou não concordassem com ela.

Ao decidir o caso, restabelecendo a realização do certame na data prevista, a ministra Maria Thereza salientou que não se trata de avaliação sobre a legalidade do edital, pois essa questão diz respeito ao mérito da demanda e será objeto de análise na ação principal que tramita na Justiça do Rio de Janeiro – inclusive quanto à validade das etapas eventualmente realizadas, à luz do resultado do julgamento.

No pedido de suspensão da liminar encaminhado ao STJ, o Estado do Rio de Janeiro informou que estão inscritos no certame 41.294 candidatos para os diversos cargos de soldado BM e terceiro sargento BM, dos quais 950 são provenientes de outros estados. As provas se realizarão em oito cidade do Rio de Janeiro.

O Estado alegou que "a realização de um concurso público – sobretudo um concurso em que são oferecidas 800 vagas, como o presente – envolve uma grande logística da administração pública, que vai desde a contratação de empresa organizadora até a locação de espaços para a realização das provas e o pagamento de servidores para auxílio na fiscalização".

Segundo o Estado do Rio de Janeiro, caso fosse mantida a suspensão do concurso, o valor das taxas de inscrição teria de ser devolvido aos candidatos, independentemente dos R$ 500 mil que já foram despedidos pelo ente público na organização da primeira etapa (custo logístico e de pessoal).

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29042023-STJ-assegura-realizacao-de-concurso-para-bombeiro-no-Rio-de-Janeiro-neste-domingo–30-.aspx

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