Relator substitui prisão preventiva de Bruno Krupp por medidas cautelares alternativas

Sumário do Artigo

Notícias diretas do Site do STJ.
Link da notícia original disponível no final da página.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp por outras medidas cautelares, que entendeu serem mais adequadas e suficientes para o caso: uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de dirigir veículo, comparecimento periódico em juízo e proibição de sair da comarca sem autorização judicial.

Ao receber a denúncia, o juiz manteve a prisão preventiva decretada contra o réu, por considerar que ele, no momento do acidente, supostamente assumindo o risco de causar a morte de alguém, pilotava uma moto em alta velocidade e sem a carteira de habilitação, depois de já ter sido pego em blitz conduzindo sem permissão um veículo sem placa.

Além de avaliar a gravidade dos fatos como "acentuada", o magistrado de primeiro grau levou em conta a existência de outra denúncia contra o réu, por supostos crimes de estelionato, e de um registro por estupro, concluindo que a prisão preventiva seria necessária para preservar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva.

Para o ministro Rogerio Schietti, porém, "não se mostram tais razões bastantes, em um juízo de proporcionalidade, para manter o acusado sob o rigor da cautela pessoal mais extremada". Relator do habeas corpus impetrado pela defesa, o ministro apontou que o réu é primário, tem bons antecedentes e está preso preventivamente há oito meses.

Schietti observou que a autoridade policial, inicialmente, imputou ao acusado o crime de lesão corporal culposa e, dois dias mais tarde, alterou a classificação da conduta para homicídio, sob a modalidade de dolo eventual.

Apesar de reconhecer a gravidade das consequências do fato – morte de um adolescente –, o ministro destacou que, diante das circunstâncias do caso, há outras medidas suficientes para proteger o interesse público e evitar a prática de novo crime, "sob pena de a prisão cautelar perder sua natureza excepcional e se transformar em mera antecipação punitiva".

Em sua decisão, o relator ressaltou que o eventual descumprimento das medidas impostas poderá levar ao restabelecimento da prisão preventiva.

Segundo o ministro, a Sexta Turma do STJ já concedeu habeas corpus para afastar a prisão preventiva em casos semelhantes de crime de trânsito, substituindo-a por medidas cautelares diversas.

Quanto à hipótese de dolo eventual, ele comentou que "é farta a ocorrência de crimes relacionados ao tráfego viário em que as autoridades, tanto a polícia quanto o Ministério Público ou o Judiciário, tipificam a conduta como dolosa sem a indicação de uma situação concreta que possa, dogmaticamente, sustentar o referido enquadramento legal da conduta".

Mesmo sem se aprofundar na análise da tipificação dos fatos, que não é matéria para habeas corpus, Schietti mencionou precedentes de sua relatoria em que a figura do dolo eventual foi afastada por não haver demonstração de "peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado objetivo, inerente ao tipo culposo".

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29032023-Relator-substitui-prisao-preventiva-de-Bruno-Krupp-por-medidas-cautelares-alternativas.aspx

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.