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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.901.638 e 1.902.610, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados em idêntica questão de direito, em tramitação tanto em segunda instância como no STJ.
No REsp 1.901.638, uma empresa alegou que a revogação, pela Lei 13.670/2018, da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB não poderia vigorar ainda no ano calendário de 2018.
Segundo argumentou, a opção de sujeitar-se à CPRB, nos termos do artigo 9º, parágrafo 13, da Lei 12.546/2011 era irretratável e válida para todo o ano de 2018, o que vincularia não apenas o contribuinte como também o poder público, o qual deveria respeitar essa decisão até o final do exercício.
O relator observou que esse tema é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância e impacto significativos no âmbito processual tributário, tendo a Fazenda Nacional informado a existência, só no STJ, de ao menos 310 processos com a mesma discussão.