Presidente do STJ extingue pedido de suspensão de liminar que discutia intervenção na CBF após acordo entre entidade e MPRJ

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Em razão de acordo celebrado em primeiro grau entre o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, extinguiu nesta segunda-feira (7) o pedido de suspensão da sentença que decretou a intervenção e anulou a eleição na entidade.​​​​​​​​​

O TAC também prevê a definição de pesos diferentes entre os votos de federações e clubes, exigências para as candidaturas e a inclusão de times da segunda divisão do futebol brasileiro no colégio eleitoral – inclusive para as eleições subsequentes na entidade.

Segundo Humberto Martins, em razão do acordo, a base processual que motivou o pedido de suspensão apresentado pela CBF ao STJ não subsiste.

O presidente do STJ destacou que a principal característica da jurisdição é a substituição da vontade das partes pela vontade do Estado-juiz. Entretanto, acrescentou, quando as partes retomam o controle de suas pretensões – mesmo após a sentença –, deve prevalecer o entendimento formado por elas.

Assim, diante do acordo, Martins reconheceu a "perda superveniente de interesse processual" e extinguiu o pedido de suspensão que tramitava no tribunal, sem alcançar a ação civil pública que tramita em primeiro grau, junto à 2ª vara cível do TJRJ, que poderá ficar sujeita a outros recursos.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07032022-Presidente-do-STJ-extingue-pedido-de-suspensao-de-liminar-que-discutia-intervencao-na-CBF-apos-acordo-entre.aspx

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