Informativo de Jurisprudência destaca execução de obrigação a pagar e recuperação de associações sem fins lucrativos

Sumário do Artigo

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No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que "o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar". A tese foi fixada no AREsp 1.804.754, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por maioria, definiu que "associações civis sem fins lucrativos com finalidade e atividades econômicas detêm legitimidade para requerer recuperação judicial". A TP 3.654 teve como relator o ministro Raul Araújo.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25032022-Informativo-de-Jurisprudencia-destaca-execucao-de-obrigacao-a-pagar-e-recuperacao-de-associacoes-sem-fins-lucra.aspx

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