Recebida denúncia contra procurador regional da República por crimes contra a honra de delegado e membro do MPF

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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 2020, o procurador regional afirmou a um jornal do Amapá que os outros dois servidores públicos teriam adotado "condutas inadmissíveis" na Operação Minamata, deflagrada para combater o garimpo ilegal na Região Norte. Na matéria jornalística, Manoel Pastana afirmou que o seu colega do MPF e o delegado teriam proposto a um dos presos na operação que, em troca de sua liberdade, delatasse um juiz federal e outro procurador regional da República.

Em resposta à acusação, Pastana alegou que não cometeu crime contra as duas autoridades, pois sua declaração estaria embasada em fatos verdadeiros, os quais comprovariam que elas agiram contrariamente à lei, à ética e à moralidade.

O ministro Francisco Falcão, relator da ação penal no STJ, destacou que as questões de prova alegadas pela defesa envolvem elementos relativos ao mérito da acusação; por isso, devem ser examinadas ao longo da instrução processual.

Segundo o relator, a denúncia só poderá ser rejeitada quando a imputação se referir a fato atípico, cuja constatação dispense a produção de provas. Para o magistrado, em análise preliminar, essa situação não está presente nos autos, devendo a denúncia ser considerada apta para prosseguir.

Ao tornar réu o procurador regional, Falcão autorizou o compartilhamento do processo com a Procuradoria da República do Distrito Federal, para fins de apuração da conduta na esfera cível.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18032022-Recebida-denuncia-contra-procurador-regional-da-Republica-por-crimes-contra-a-honra-de-delegado-e-membro-do-MPF.aspx

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