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Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou uma sentença que concedeu pensão de morte de trabalhador urbano a uma menor de idade, representada pela mãe.
Sendo assim, o Colegiado, por unanimidade, reconheceu de ofício a nulidade da sentença, determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para a citação da litisconsorte passiva necessária e julgou prejudicados os recursos de apelação da parte autora e do INSS. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Processo 1007569-35.2026.4.01.9999