STJ vai reiniciar análise sobre citação por app de mensagens ou redes sociais

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai julgar presencialmente a validade da citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais.

O tema, de fato, não é novo, mas foi pouco explorado na jurisprudência do STJ. Até sua afetação, só tinha sido decidido colegiadamente três vezes e somava 76 decisões monocráticas.

Relator dos recursos especiais afetados, o ministro Sebastião Reis Júnior apresentou aos colegas proposta de tese validando esse tipo de citação, mas com algumas salvaguardas.

O uso de aplicativos de mensagens ou redes sociais para esse tipo de comunicação só vale se o ato for cumprido por Oficial de Justiça ou servidor credenciado. Além disso, deve-se assegurar a autenticidade do destinatário mediante protocolo.

Assim, se o ato alcançou sua finalidade essencial sem causar prejuízo, não deve ser declarado nulo.

“O indeferimento prévio nega à parte a possibilidade de comunicar o réu por meio que, se bem executado, alcança a finalidade essencial da citação: dar ciência inequívoca ao citando da existência da demanda”, explicou.

“A presunção absoluta e prévia de invalidade, portanto, não encontra amparo no ordenamento. Ao indeferir de plano a tentativa, impede-se o Oficial de Justiça de executar a diligência e o juízo de aferir, em concreto, se o protocolo de autenticidade foi cumprido”, acrescentou.

Tese proposta:

É válida a citação de pessoas físicas e jurídicas em ações cíveis realizada por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou redes sociais, desde que cumprida por Oficial de Justiça ou servidor credenciado e assegurada a autenticidade do destinatário mediante protocolo mínimo de segurança (confirmação do número, resposta do citando e foto/documento de identificação), ressalvada a vedação absoluta a incapazes e analfabetos (art. 247, II, do CPC).

Fato é que o WhatsApp e aplicativos análogos têm sido cada vez mais incorporados nos atos judiciais — talvez nenhum tão relevante quanto a citação.

O Conselho Nacional de Justiça já autoriza que a intimação seja feita dessa forma — o informe de que houve um novo ou ato em um processo já conhecido e em andamento.

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-out-31/stj-vai-reiniciar-analise-de-citacao-por-app-de-mensagens-ou-redes-sociais/

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.