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A retroação da interrupção da prescrição pela citação do devedor à data da propositura da ação só ocorre se o credor adotar todas as providências necessárias para viabilizar a citação. Se ele ficar inerte e demorar no processo, o prazo não retroage e a pretensão de cobrar a dívida prescreve.
A ação foi ajuizada contra uma empresa que emitiu dois cheques no valor total de R$ R$ 6.867,61. Ocorreu que eles foram devolvidos sem compensação, e por isso o credor entrou na Justiça. O valor atual do montante equivale a R$ 13.094,91.
No caso em questão, ela entendeu que a demora da citação se deu por culpa do próprio credor. Conforme apontou, ele ficou inerte depois da certidão negativa, e a pesquisa nos sistemas conveniados só foi pedida em novembro de 2022, quase um ano e meio depois da primeira negativação.
O advogado Henrique Orga atuou a favor da empresa executada.