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A sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que associar a população nordestina beneficiária do Bolsa Família à falta de disposição para trabalhar reproduz preconceitos históricos contra pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Cada acusado foi condenado a dois anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade.
A decisão, do último dia 8, também reforça que compartilhar conteúdo discriminatório nas redes sociais constitui conduta passível de responsabilização criminal.
O caso teve origem em uma publicação feita em 2018, que associava o medo de perder programa assistencial de renda e falta de vontade de conseguir emprego. A mensagem foi posteriormente compartilhada por outro usuário.
A sentença da 16ª Vara Federal da Paraíba destacou que o conteúdo atingia especialmente os nordestinos mais pobres, população marcada pela dependência de políticas públicas de assistência social. Para a magistrada, a mensagem reproduziu uma narrativa preconceituosa que atribui a pobreza à falta de esforço individual, desconsiderando as desigualdades sociais e econômicas que historicamente afetam a região.
A decisão ressalta que, ao divulgar essa mensagem em rede social aberta, os acusados contribuíram para reforçar o preconceito contra um grupo historicamente vulnerabilizado.
A associação entre origem regional, pobreza e suposta falta de disposição para trabalhar, portanto, não foi considerada simples manifestação de opinião sobre programas assistenciais, mas uma forma de discriminação contra uma coletividade.
Ambos acusados alegaram serem nordestinos e que não faria sentido discriminar pessoas pertencentes ao mesmo grupo regional. A magistrada, no entanto, rejeitou o argumento e explicou que a condição de integrante de determinado grupo não impede uma pessoa de reproduzir preconceitos contra ele.
Segundo a decisão, estereótipos e hierarquizações sociais podem ser assimilados e reproduzidos até mesmo por aqueles que são atingidos pela discriminação.
Durante o processo, o MPF sustentou que a mensagem reproduzia um estereótipo depreciativo da população nordestina, associando-a à preguiça e à dependência de programas assistenciais. Também argumentou que os acusados utilizaram experiências pessoais para generalizar características negativas atribuídas a toda uma parcela da população.
Cabe recurso da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.