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Ocorre que por não ter mais vínculo funcional com o TJ-AP, o tribunal entendeu que o ex-magistrado não possuía foro por prerrogativa e, por isso, declarou sua incompetência para julgar diretamente o caso, enviando a denúncia do Ministério Público para a primeira instância, em que o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, convertidos em pena restritiva de direitos.
Inconformado, a defesa do ex-magistrado impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que a decisão do TJ-AP foi irregular, uma vez que apesar de ter se aposentado, o crime foi praticado enquanto ele ainda era magistrado, o que atrai a competência do tribunal de justiça. Para basear a tese, ele invocou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em outro HC. Além disso, afirmou que o próprio STF ampliou o alcance do foro por prerrogativa, que agora alcança magistrados que não atuam mais, se o crime foi cometido no cargo, e em razão dele.
Com isso, ela determinou que o julgamento seja feito diretamente pelo TJ-AP.
Os advogados Fábio Cézar Martins e Guilherme Maistro Tenório Araújo, do escritório Maistro Martins Advogados, atuaram a favor do ex-magistrado.