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O servidor exercia o cargo de operador de máquinas e tinha como principal atribuição a operação de uma motoniveladora.
Segundo os autos, em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o equipamento.
Depois de um desentendimento sobre o remanejamento de funções, o servidor afirmou que permaneceu no local de trabalho sem receber novas atribuições.
A situação foi confirmada por depoimentos colhidos durante a instrução. Testemunhas relataram que, entre junho e dezembro de 2024, o servidor permanecia sentado no barracão de obras durante o expediente, sem exercer atividades.
O autor sustentou que notificou formalmente o município em julho daquele ano para saber quais funções deveria desempenhar, mas não houve providência administrativa para solucionar a situação.
Ao fixar a indenização, a decisão levou em conta a duração da situação e a necessidade de compensar o servidor e, ao mesmo tempo, desestimular a repetição da conduta.
Por unanimidade, o município foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.