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Segundo a relatora, essa possibilidade também alcança aqueles que, embora formalmente enquadrados como empregados, atuam como se fossem o efetivo empregador.
A magistrada considerou que ficou comprovado que a companheira do titular do cartório, morto em 2024, recebia em sua conta pessoal valores decorrentes da atividade cartorária e tinha despesas pessoais pagas pelo estabelecimento.
Também foram encontrados imóveis registrados em seu nome que eram incompatíveis com a renda declarada por ela na condição de empregada do cartório (cerca de R$ 18 mil mensais).
A decisão considerou ainda a renúncia à herança deixada pelo titular do cartório, feita pela companheira e pela filha dele, além da existência de uma certidão retroativa de separação total de bens relativa à união estável — situações que indicavam a tentativa de afastar o patrimônio para não responder pela dívida.
Acompanharam o voto da magistrada a desembargadora Carmen Gonzalez e o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.