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Nesta semana, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o cumprimento definitivo da condenação e a expedição de ofícios à Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão dos direitos políticos do ex-governador. A defesa de Garotinho contestou a decisão com a alegação de que os direitos políticos foram recuperados no início deste mês, pois o trânsito em julgado da ação teria ocorrido em 2018, quando ele perdeu o prazo para recursos.
O ex-governador, de fato, perdeu o prazo, mas isso ocorreu somente no dia 26 de maio de 2020. Ou seja, essa é a data do trânsito em julgado da ação de improbidade. Como a condenação suspendeu seus direitos políticos por oito anos, eles permanecem suspensos até 2028.
Foi então que o processamento dos recursos de Garotinho foi retomado. Em abril de 2020, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável por analisar se os recursos são admissíveis, considerou que eles foram apresentados dentro do prazo, mas rejeitou o envio às cortes superiores por entender que a discussão exigiria um reexame dos fatos (o que não é permitido).
Dois meses depois, o ex-governador apresentou agravo em recurso especial para tentar anular essa decisão, mas o prazo para isso havia se esgotado em maio. Esse prazo perdido é o marco de início da contagem do período de oito anos de suspensão dos direitos políticos.
Além disso, a filiação de Garotinho ao Republicanos, em 2024, é inválida. Isso porque a entrada em um partido só pode ocorrer se os direitos políticos do cidadão estão em vigor. Isto é, o ex-governador não poderia estar filiado à legenda atual antes do fim dos efeitos de sua condenação. Portanto, ainda que a tese da defesa prevalecesse, o político não poderia ter se filiado.