Demissão sem justa causa às vésperas de eleição sindical é ato discriminatório

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A demissão de um empregado sem justa causa às vésperas de eleição sindical ultrapassa os limites do poder do empregador e é considerada um ato discriminatório, o que justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) restabeleceu a […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-jun-11/demissao-sem-justa-causa-as-vesperas-de-eleicao-sindical-e-ato-discriminatorio/

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