Exigência de exame criminológico para progressão não é retroativa

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A exigência de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime prisional, introduzida pela Lei 14.843/2024, não pode ser aplicada aos condenados por crimes cometidos antes de sua vigência. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou por unanimidade um agravo em execução penal interposto […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-18/exigencia-de-exame-criminologico-para-progressao-nao-e-retroativa/

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