Prefeitura de Florianópolis e Floram devem promover renaturalização do Rio Apa, na Lagoa da Conceição (09/03/2026)

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Notícias do TRF4.

A Justiça Federal condenou o município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) a providenciarem a recuperação do Rio Apa, na Lagoa da Conceição, principalmente com a recuperação das matas ciliares. A sentença é da 6a Vara Federal da Capital (Ambiental) e foi proferida quinta-feira (5/3) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) sobre obras de macrodragagem realizadas sem estudos, planejamento ou licenciamento adequados.

As atividades de macrodrenagem, retificação e canalização de cursos d’água são potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental e, como tal, sujeitas ao devido processo de licenciamento, conforme reconhecido pelo próprio órgão municipal”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges. “O município, ao argumentar que realizou apenas ‘manutenção corretiva’ ou substituição de tubulações, busca furtar-se ao seu dever-poder de polícia ambiental, tratando intervenções de grande impacto como meros atos de gestão ordinária”.

Segundo o juiz, a alegação do município não considera a complexidade do ecossistema atingido e viola o princípio da precaução. “Diante da incerteza científica sobre os impactos cumulativos e sinérgicos de múltiplas intervenções em uma bacia hidrográfica sensível, o Poder Público não pode agir sem o amparo de estudos técnicos robustos”, lembrou Krás Borges. “A ausência de um EIA [estudo de impacto ambiental] global, como pleiteado [pelo MPF], é a prova da atuação municipal às cegas, em flagrante menoscabo aos riscos socioambientais”, concluiu.

O juiz também entendeu que a existência de “área urbana consolidada” não autoriza a intervenção sem cumprimento da legislação ambiental. “O fato de uma área ser urbana não a isenta da aplicação do Código Florestal nem do dever de manter e recuperar Áreas de Preservação Permanente hídricas”, observou. “A intervenção periódica com escavadeiras, que remove mecanicamente a vegetação ciliar, é um ilícito continuado que exige a condenação dos réus à reparação integral do dano”.

A sentença ainda determina ao município e a Floram a não mais executarem intervenções nos cursos d’água da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Conceição sem o devido licenciamento e a realizarem um diagnóstico das alterações já promovidas, com apresentação de alternativas para solução dos problemas de assoreamento, ocupações ilegais e canalizações de cursos d’água. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4).

 

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29943

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