Portaria não pode reinventar processo: exigência de cálculos em PJe-Calc na inicial e risco de restrição

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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A partir de 1º de abril, entra em vigor Portaria nº 3856/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), e no seu artigo 7º ficou determinado que, nos processos submetidos ao rito ordinário, a petição inicial seja acompanhada de cálculos líquidos elaborados no PJe-Calc, sistema oficial da Justiça do Trabalho para elaboração de […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-06/portaria-nao-pode-reinventar-o-processo-a-exigencia-de-calculos-em-pje-calc-ja-na-inicial-e-o-risco-de-restricao-ao-direito-de-acao/

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