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A 1ª Vara Federal de Santa Maria garantiu que uma adolescente de 14 anos receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Diagnosticada com Síndrome de Tourette, a jovem vive em situação de vulnerabilidade social. A sentença, publicada no sábado (20/6), é do juiz Ézio Teixeira.
Na ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a defesa da jovem relatou que, desde a infância, ela emitia sons, apresentava movimentos involuntários e comportamento agitado. A família só compreendeu o quadro após o diagnóstico médico definitivo.
A adolescente frequenta atendimento psicológico desde 2020 e faz uso de medicamentos para controlar a ansiedade e os tiques motores significativos. Ela também apontou ter graves dificuldades de interação social, pois os sintomas geram insegurança, interferindo em seu desenvolvimento e no aprendizado escolar.
A autora do processo relatou, ainda, ter sofrido episódios de bullying no ambiente escolar devido aos tiques, o que forçou sua mãe a transferi-la de instituição de ensino. O quadro gerou também sinais de compulsão alimentar e ganho de peso considerável. Diante disso, o neurologista recomendou acompanhamento nutricional e atividades extracurriculares, mas a família não tem condições financeiras de custear os tratamentos.
Em sua defesa, o INSS argumentou que não seria possível conceder o amparo assistencial, alegando que a jovem não preenchia os requisitos legais de miserabilidade e de impedimento de longo prazo.
Estigmatização e vulnerabilidade social
Ao analisar o caso, o juiz Ézio Teixeira pontuou que a comprovação da deficiência não se limita ao caráter técnico, pois deve ser vista como um fenômeno multidimensional. “Deve ser realizada avaliação social e avaliação médica, que considerarão os fatores ambientais, sociais e pessoais; as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo; e a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social”, explicou o magistrado.
Com base nas provas do processo, o juiz concluiu que a enfermidade impacta diretamente as relações sociais e o convívio da autora com jovens da mesma idade, principalmente por estarem na fase da puberdade. “Na adolescência feminina, essa transição envolve reestruturação cerebral e hormonal complexa, podendo gerar oscilações de humor e a substituição das certezas infantis pela busca ativa de identidade, independência e aceitação social”, ressaltou.
Para o julgador, o estigma derivado dos tiques não pode ser minimizado. Ele entendeu que o isolamento e a exclusão do grupo social configuram um impedimento de longo prazo, o qual não foi resolvido apenas com a mudança de escola.
“Sendo assim, do contexto probatório, em virtude do grau de estigmatização e vulnerabilidade social, penso que a parte autora preenche o requisito da incapacidade/impedimento de longo prazo para a concessão do benefício pleiteado”, sentenciou Teixeira.
Análise socioeconômica
Na sequência, o magistrado avaliou a situação financeira da família por meio de uma perícia realizada por assistente social. O relatório apontou que a jovem reside com a mãe, que trabalha informalmente como faxineira.
Teixeira concluiu que a adolescente vive em condições de precariedade e exclusão, sem meios que garantam suas necessidades básicas ou o acesso ao tratamento necessário para uma vida independente.
O juiz mencionou, por fim, que o valor finalístico da concessão do benefício assistencial é o princípio da dignidade humana, que tem por objetivo garantir que o Estado ajude as pessoas que não têm como se sustentar sozinhas e nem podem contar com a ajuda da família.
O juiz mencionou, por fim, que o objetivo principal do benefício assistencial é assegurar o princípio da dignidade humana, estipulando a obrigação do Estado em amparar cidadãos que não conseguem se sustentar sozinhos e nem podem ser sustentados pela família.
O pedido foi julgado procedente, condenando o INSS a conceder o BPC e a pagar as parcelas vencidas. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal.
Núcleo de Comunicação Socia da JFRS (secos@jfrs.jus.br)