Consórcio de transporte não responde por dívida trabalhista de empresa integrante

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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade de um consórcio de empresas de transporte público urbano, de Vitória (ES), pelos valores devidos a um fiscal da empresa de transporte que integrava o consórcio (falida). Segundo o colegiado, o consórcio, criado com o objetivo de firmar contrato com o município, não caracteriza […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-fev-01/consorcio-de-transporte-nao-responde-por-divida-trabalhista-de-empresa-integrante/

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