Se não há lesão à ordem, liminar para permanência em concurso é válida, diz STJ

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas para suspender a liminar em mandado de segurança que garantiu a permanência de um candidato em concurso público para o cargo de juiz substituto da Justiça estadual. Para o magistrado, a manutenção do candidato nas etapas seguintes […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-jan-21/se-nao-ha-lesao-a-ordem-liminar-para-permanencia-em-concurso-e-valida-diz-stj/

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