Parcelamento de FGTS atrasado não afasta rescisão indireta de contrato de trabalho

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de uma ex-empregada de hospital por falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo que a empresa tenha feito um parcelamento na Caixa Econômica Federal para quitar os recolhimentos devidos. Ficou comprovado que o […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2025-dez-02/parcelamento-de-fgts-atrasado-nao-afasta-rescisao-indireta-de-contrato-de-trabalho/

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