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Há uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitam no STF e questionam a criação de mais de quatro mil cargos em comissão nos MPEs em diferentes regiões do país. As ações propostas pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), com o apoio da Fenamp, sustentam que há desrespeito ao princípio da proporcionalidade e ausência de razoabilidade.
Na lei aprovada no Congresso e sancionada nesta semana, o presidente vetou um artigo que autorizava o procurador-geral da República a transformar cargos efetivos vagos em cargos em comissão sem a necessidade de nova lei, desde que não implicasse aumento de despesa. Ao justificar o veto, o governo afirmou que esse dispositivo violava o princípio da reserva legal, já que a transformação de cargos seria de competência exclusiva do Congresso.
Lula vetou, igualmente, o trecho da lei que permitia aumentar o percentual das funções de confiança e cargos comissionados, caso o aumento de despesa estivesse previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A disseminação de cargos comissionados no Ministério Público dos estados é tema recorrente na relação entre o comando das Procuradorias-Gerais de Justiça e as entidades de servidores. As entidades identificaram que, em Santa Catarina, por exemplo, houve um salto de 1.300% na quantidade de cargos de confiança entre 2012 e 2022, alcançando 1.205 naquele ano. O MPE catarinense contava, no segundo semestre de 2023, com 655 concursados.
De acordo com a Fenamp, diferentes estados têm criado mecanismos para perpetuar o avanço de cargos de confiança em detrimento das vagas de servidores efetivos, com impacto sobre ações de inconstitucionalidade que já tramitam no STF.
Sobre a transformação de cargos efetivos em comissionados no âmbito do Ministério Público da União, esse era um pleito do ex-procurador-geral da República, Augusto Aras. O relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou, ao emitir parecer favorável à matéria, que a proposta permite “atender às necessidades” da PGR e confere ao procurador-geral competência para realizar alterações no quadro de pessoal, de forma a “fortalecer a eficiência e a autonomia do MPU”.