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Na visão de Araújo, em Aije não se pode usar como prova fato posterior ao pleito e, mesmo se pudesse, teria que haver ligação. A minuta do decreto se tornou pública em janeiro deste ano. O ministro, no entanto, havia votado em 14 de fevereiro a favor da inclusão da minuta do voto nos autos do processo. Araújo considerou ainda que a reunião com embaixadores não surtiu efeitos no andamento e resultado das eleições.
Ao julgar procedente a ação, o ministro Floriano, em aceno ao voto de Araújo, fez um paralelo sobre a conduta da Justiça Eleitoral ao tirar do ar os vídeos da reunião de Bolsonaro com embaixadores com a rapidez da ação de um bombeiro.
“Ora ministro Raul, a eficiência do bombeiro não elide a aplicação do artigo 250 do Código Penal. Se alguém põe fogo em um edifício e os bombeiros chegam prontamente, isso não quer retirar a tipicidade da conduta de quem pôs fogo. Isso está claro do ponto de vista jurídico. Se a Justiça Eleitoral agiu bem, agiu rápido e coibiu os efeitos daquela tentativa, não é disso que nós estamos falando. Estamos falando da intenção e das circunstâncias que predizem uma gravidade, caracterizadora de abuso e de desvio”, disse.
Na avaliação de Araújo, a comparação é “imprópria”. No seu entender, no Direito Eleitoral o “incêndio” só é punível com inelegibilidade se escalonar.
Tanto Floriano de Azevedo Marques quanto André Ramos Tavares acusaram desvio de finalidade na reunião de Bolsonaro com embaixadores. Para Floriano Marques, o discurso de Bolsonaro teve “claro objetivo” de se colocar dentro da estratégia eleitoral, “o que já em si poderia caracterizar abuso [do poder político]”.
O ministro André Ramos Tavares considerou que o evento teve apenas “roupagem diplomática”. Para ele, as “as conclusões [discursadas por Bolsonaro] são desviantes da realidade compondo uma versão fabricada estratégia de convencimento alarmista do falso”. Para ele, Bolsonaro usou a reunião para propagar “invenções, distorções severas da realidade, dos fatos e dos dados empíricos e técnicos”.
A atitude do então chefe do Executivo federal, segundo o ministro, tem potencial para provocar “efeitos nefastos na democracia, no processo eleitoral, na crença popular em conspirações acerca do sistema de apuração dos votos”.
“Ao falar para os embaixadores não mandarem missões internacionais para as eleições de 2022, Bolsonaro deixou claro a rota de colisão evidente com o TSE, deixando explícito o curto-circuito institucional”, disse.
O julgamento no TSE que pode tornar Jair Bolsonaro inelegível retorna nessa sexta-feira (30/6) com os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.