TSE nega pedidos para cassar mandato de Sergio Moro

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Os ministros acompanharem o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques. Por uma hora e 40 minutos, o ministro detalhou seus argumentos para excluir a caracterização de abuso de poder econômico. O ministro destacou a mudança de intenção de Moro, que, ao perceber que não se viabilizaria como candidato à Presidência, migrou para a candidatura ao Senado. “Não há que se falar em vontade consciente fraudar as candidaturas anteriores e empregar os recursos dos partidos Podemos e União Brasil para desequilibrar o pleito no Paraná”, disse o relator.

Para ele, “definitivamente não ficou demonstrado nas presentes AIJEs [uso irregular dos recursos do fundo partidário]”. “Ao contrário, o que vimos é que os gastos efetivamente se prestavam a viabilizar uma ambiciosa candidatura ao Palácio do Planalto e depois uma candidatura parlamentar pelo domicílio de São Paulo. Esta postulação era justificada como forma de contribuir para o verdadeiro projeto do investigado, Sergio Moro, que visava se tornar uma liderança política de envergadura nacional (…). Esse me parece ter sido o projeto e a intenção do investigado, pouco importa se, com ou sem base na realidade, esse fruto de ambição de medida ou erro de avaliação quanto a sua capacidade eleitoral”, justificou.

Segundo a votar, o ministro André Ramos Tavares considerou frágeis as provas contra o então pré-candidato. “Registro que o caso em julgamento é permeado por elemento probatório que, a meu ver, é frágil para fins de consideração de todas as despesas elencadas pelos autores como vinculadas de modo seguro ao incremento da pré-campanha dos investigados”, acrescentou.

A ministra Cármen Lúcia seguiu o relator e corroborou o argumento de Ramos. Para ela, “as provas produzidas não são bastante a conduzir a uma conclusão no sentido de que teria comprometido a própria eleição e, portanto, levar a cassação de mandatos”, disse.

Os ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Galotti e o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, também acompanharam o relator.

O caso foi julgado nos Recursos Ordinários Eleitorais 0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000

Em 2021, Sergio Moro se filiou ao Podemos, pleiteando uma candidatura à Presidência da República nas eleições de 2022. Após a legenda optar pela pré-candidatura de Luciano Bivar, o ex-juiz federal deixou a sigla em março de 2022 e migrou para o União Brasil, como pré-candidato ao Senado por São Paulo. No entanto, após ter a mudança de domicílio eleitoral vetada pela Justiça Eleitoral paulista, anunciou a candidatura ao Senado pelo Paraná.

Uma das ações acusa Moro de “desequilíbrio eleitoral”, causado por pré-campanha irregular. A outra ação afirma que há indícios de que Moro utilizou recursos do Fundo Partidário, além de outras movimentações suspeitas, para projetar a sua imagem enquanto pré-candidato à Presidência. Além de Moro, os seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvos do processo.

Em 9 de abril, TRE-PR concluiu o julgamento e rejeitou por 5 votos a 2, a cassação do senador Sergio Moro. A maioria dos desembargadores entendeu que não houve abuso de poder econômico pelo ex-juiz na pré-campanha das eleições em 2022. Os autores das ações, entretanto, recorreram ao TSE.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/tse-mantem-mandato-sergio-moro-21052024

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