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Na mesma decisão, o TRF4 também determinou a suspensão da decisão arbitral A-14, que previu, nas palavras dos advogados da Eldorado Celulose, a criação de um ‘órgão de coordenação’ da empresa, com participação Paper Excellence.
Atualmente a Eldorado Brasil Celulose é controlada pelo grupo dos irmãos Batista, que disputa o controle da companhia com a Paper Excellence.
No julgamento concluído na última terça-feira (9/4) , o TRF4 suspendeu, até o final da tramitação da ação popular, a transferência de ações e a compra de novas terras rurais no território brasileiro por parte da Eldorado Brasil Celulose, da Paper Excellence e da C.A. Investment S.A até que sejam apresentadas permissões pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo Congresso Nacional, sob o argumento de “preservação da soberania nacional”.
Em seu voto, Favreto cita parecer do Incra no sentido de que “a aquisição de terras realizada pela transferência de quotas sociais está sujeita” “à prévia autorização” da autarquia.
Em relação à decisão arbitral A-14, Favreto considerou que ela criou mecanismos de governança diversos dos previstos na Lei das S/A e ainda conferiu à empresa estrangeira controle direto e indireto de empresa brasileira detentora de terras rurais, em desacordo com a Lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.
“Reitere-se que, não se está a interferir no debate judicial travado na ação judicial que postula anulação da arbitragem, mas sim afastar atos estranhos e indevidos do Tribunal Arbitral que afetam a eficácia da decisão emanada por este Tribunal, a qual suspende a conclusão do processo de venda da empresa Eldorado, por violação constitucional e legal na incorporação de terras nacionais à empresa controlada por capital estrangeiro”, escreveu o desembargador-relator.
No processo arbitral para resolver o conflito empresarial, a Câmara de Comércio Internacional (ICC) deu ganho de causa à Paper Excellence e reconheceu, por 3 votos a 0, o direito de a empresa assumir o controle da Eldorado Brasil Celulose. Na ocasião, o negócio de R$ 15 bilhões não foi finalizado, já que a J&F não aceitou o resultado e acionou o Judiciário brasileiro. O processo que questiona a sentença arbitral tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
No agravo interno apresentado pela Paper Excellence, que foi negado pelo TRF4, a empresa argumentava que a J&F não tem intenção de preservar bem ou interesse público, e sim evitar a concretização de negócio que envolve a transferência de ações da Eldorado.
Procurada, a Paper Excellence afirma que “a manutenção da decisão que impede o fechamento da operação de venda da Eldorado pode desencadear um efeito prejudicial de grande escala nos investimentos estrangeiros no Brasil, gerando incerteza e desconfiança entre os investidores internacionais”
“Isso poderia afetar não apenas o setor específico em questão, mas também outros setores da economia que utilizam estruturas semelhantes, como de mineração, energia e agricultura, incluindo diversos negócios já em curso, legalmente concluídos sem as exigências que se pretende aplicar à Paper. Corre-se o risco de criar um ambiente desfavorável para novos investimentos estrangeiros comprometendo o crescimento econômico do país a longo prazo”, afirma a companhia ,que diz confiar que “o julgamento do mérito reconhecerá que seus reais interesses na transação da Eldorado envolvem um complexo industrial e não a aquisição de terras rurais”.
No mérito, na primeira instância, em maio do ano passado, a juíza Heloisa Menegotto Ponezato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, prolatou sentença indeferindo a petição inicial por falta de interesse processual do autor da ação, por considerar que “a soberania popular não pode ser enquadrada como patrimônio público (os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico), tampouco o ato acatado (ou a omissão dele), conforme descrito na inicial, não comporta configurado ato lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. A apelação movida pela J&F já se encontra pronta para ser julgada pelos mesmos desembargadores da 3ª Turma do TRF4.
Procurada via assessoria de imprensa, a J&F não se manifestou, sob o argumento de que se trata de um caso em segredo de Justiça.
O processo tramita em segredo de Justiça com os números 5007144-10.2023.4.04.7202 (ação popular) e 5019146-84.2023.4.04.0000 (agravo).
O caso agora tramita na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), onde dois desembargadores também votaram contra a anulação da arbitragem e opinaram pela aplicação de uma multa de R$ 30 milhões à J&F por litigância de má-fé.
O ministro afirma que a decisão versa apenas sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso especial contra acórdão que decidiu pelo não cabimento de uma reclamação, de forma que “não se está investigando, nem valorando, rigorosamente nenhum aspecto meritório”.
Se o desembargador convocado João Batista de Mello Paula Lima acompanhar o relator, o mérito da apelação estará resolvido. Caso o voto seja divergente, outros dois desembargadores serão chamados a se manifestar no julgamento estendido. O processo que suspendeu o julgamento no TJSP agora está no gabinete da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.