TRF1 reconhece responsabilidade por danos ambientais de comprador de área desmatada 

Sumário do Artigo

Notícias retiradas do Site Jota.
Link para a notícia ao final da página.

O Ibama pediu a revisão da sentença que anulou a transferência da infração pelo desmatamento de 22,6 hectares de Floresta Amazônica para novo proprietário da área. O dano ambiental aconteceu entre 2004 e 2005, e em dezembro de 2006 a área rural foi transferida para um novo proprietário, que só foi autuado sobre as obrigações ambientais em novembro de 2007. 

De acordo com a relatora, a legislação federal prevê a responsabilidade de reparação para todos que, direta ou indiretamente, alterarem de forma adversa o meio ambiente. Além disso, destacou que a Lei 8.171/91 vigora para todos os proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por eventuais desmatamentos anteriores.

“As sanções e obrigações de reparar dano ambiental estão previstas no art. 225, § 3º da Constituição Federal, bem como nos arts. 3º e 14 da Lei Federal n.º 6.938/1981. Referidos dispositivos indicam que todo aquele que direta ou indiretamente, por meio de sua conduta ativa ou omissiva, alterar adversamente as características do meio ambiente serão responsáveis pela reparação ambiental, por se tratar de responsabilidade civil objetiva do risco integral, exigindo somente a configuração do evento danoso e do nexo causal”, sustentou. 

O acórdão tramitou com número 0042558-45.2015.4.01.9199   

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/trf1-reconhece-responsabilidade-por-danos-ambientais-de-comprador-de-area-desmatada-16042024

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.