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Sidão acionou a Justiça após uma partida contra o Santos, em homenagem ao Dia das Mães, em 2019. Na ocasião, o jogador cometeu uma série de falhas, o Vasco foi derrotado por 3 a 0, e, por piada, os torcedores o elegeram em enquete da emissora como “craque do jogo”. Após a partida, um repórter fez a entrega do prêmio ao vivo, o que causou constrangimento ao goleiro.
À época, o jogador se manifestou nas redes sociais, pediu respeito e recebeu apoio de colegas de outros clubes. No processo, o goleiro, que hoje joga no Concórdia, de Santa Catarina, argumenta que após a “humilhação pública” a que foi submetido passou a defender clubes de menor expressão. E por isso, pleiteou indenização por danos morais de R$ 1 milhão.
Na nova decisão, de 24 de julho, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, relator do caso, ao manter a condenação, ressaltou que “a matéria jornalística e televisiva não pode prejudicar os direitos de personalidade, garantidos na Constituição Federal, sob o argumento de liberdade de expressão ou liberdade de imprensa”.
Para ele, “a matéria divulgada extrapolou os limites da informação e atingiu a honra do autor”. “Com sua conduta de entregar o troféu de ‘craque do jogo’ ao autor – que por ironia e zombaria dos torcedores foi por eles assim eleito naquela oportunidade – a emissora ré submeteu-o a um profundo constrangimento e humilhação, deixando-o em indiscutível exposição vexatória.”
O relator afirma ainda que “na ânsia de angariar lucro, aumentando o número de telespectadores e de ganhos com publicidade, os veículos televisivos muitas vezes exageram, incorrendo em desrespeitos e indelicadezas, passando ao largo de brincadeiras saudáveis”.
O processo tramita com o número 1018376-76.2021.8.26.0100.