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Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, quando visitava a família. Torturado, foi morto quatro dias depois. A versão oficial divulgada pela ditadura foi a de que ele cometeu suicidou enquanto era transportado para o Rio Grande do Sul.
No recurso, os familiares do jornalista pediam ao STJ que reestabelecesse a sentença da primeira instância e impusesse uma condenação por danos morais às herdeiras do coronel, morto em 2015, que comandou o DOI-CODI durante a ditadura militar.
“Reafirmo a responsabilidade objetiva do Estado. Esse entendimento, todavia, não se aplica às ações em que se pretende responsabilização direta do agente político que praticou o ato, em razão de ensejar a indesejável perpetuidade dos conflitos entre indivíduos, recaindo as condenações sobre os herdeiros do causador do dano, e ignorando a luta histórica pela anistia e redemocratização do país”, disse a ministra.