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Em todas as 62 ações criminais, ele foi reconhecido por meio de fotos de redes sociais que foram incluídas no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo (RJ), pois sua aparência física era compatível com a descrição apresentada por vítimas.
Em uma das ações, ele foi condenado à prisão tanto em 1ª quanto em 2ª instâncias, inicialmente a uma pena de seis anos e oito meses, que foi, posteriormente, majorada para oito anos. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ), em defesa do homem, alega que a identidade visual do acusado foi construída durante a investigação, já que sua imagem era apresentada às vítimas ao lado de fotos de pessoas com características físicas diferentes.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) sustenta que em todos os casos as investigações foram concluídas somente com o reconhecimento por fotos e alega que a “não-atuação policial” impunemente produz injustiças.