Raul Araújo, do STJ, mantém despejo da Livraria Cultura de espaço na Avenida Paulista

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Notícias retiradas do Site Jota.
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Para tentar evitar o despejo, a Livraria foi até o STJ pedir que a liminar que suspendeu sua falência fosse ampliada. O grupo argumentou que como a ordem de despejo utilizou os mesmos fundamentos que subsidiaram a falência, a autorização de desocupação da loja afrontaria diretamente a decisão da Corte.

A Cultura também pontuou que como a loja da Avenida Paulista é o seu principal ponto de venda, o cumprimento da ordem de despejo inviabilizaria a eficácia da manutenção do socorro legal e levaria a uma “derrocada das suas operações”.

Na decisão em que negou o pedido da empresa, o ministro Araújo afirmou que a liminar que reverteu a falência não tirou do juízo da recuperação judicial a competência para decidir sobre os atos constritivos relativos ao patrimônio do grupo.

Para ele, ampliar os efeitos da liminar poderia tomar “contornos de um ‘cheque em branco’, apto a justificar futuros descumprimentos e coibir determinações importantes que são legitimamente asseguradas ao juízo da recuperação judicial ou a outros juízos singulares”.

O ministro também afirmou que a recuperação judicial não pode ser uma “blindagem patrimonial das empresas” e nem deve permitir “proteção desmedida” a elas, impondo somente aos credores o ônus da reestruturação.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/raul-araujo-do-stj-mantem-despejo-da-livraria-cultura-de-espaco-na-avenida-paulista-23022024

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