Presidente do TJSP aceita recurso e suspende liminar que anulou votação da Sabesp

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Na decisão, o desembargador cita que a jurisprudência do STF é clara ao dizer que “não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação)”.

O desembargador também ressalta que “não cabem mandado de segurança e medidas congêneres” contra lei, apenas ação direta, como a Procuradoria da Câmara também já havia apontado.

A Câmara seguiu todo o rito legal na aprovação do projeto, fez as audiências públicas, apresentou os estudos necessários e o Plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada”, ressaltou, mais uma vez, o presidente da Câmara, vereador Milton Leite (União).

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/presidente-do-tjsp-aceita-recurso-e-suspende-liminar-que-anulou-votacao-da-sabesp-07052024

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