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Na decisão, o desembargador cita que a jurisprudência do STF é clara ao dizer que “não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação)”.
O desembargador também ressalta que “não cabem mandado de segurança e medidas congêneres” contra lei, apenas ação direta, como a Procuradoria da Câmara também já havia apontado.
A Câmara seguiu todo o rito legal na aprovação do projeto, fez as audiências públicas, apresentou os estudos necessários e o Plenário foi soberano na aprovação do PL, que já é uma lei sancionada”, ressaltou, mais uma vez, o presidente da Câmara, vereador Milton Leite (União).