Prefeitura deve suspender construção de ponte sobre o Rio Rebelo, em Porto Belo (29/05/2026)

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Notícias do TRF4.

A Justiça Federal determinou à Prefeitura de Porto Belo a suspensão de todas as obras públicas referentes à construção da ponte sobre o Rio Rebelo, no Centro do Município. A decisão é da 3ª Vara Federal de Itajaí e foi proferida quinta-feira (28/5), a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

 

As obras deverão permanecer suspensas enquanto não for comprovada a regularização do empreendimento, com obtenção de autorização expressa da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por atingir terrenos de marinha; realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA), requisito legal para intervenções em manguezais de utilidade pública, e demonstração de inexistência de local alternativo.

 

“A questão do enquadramento da obra como utilidade pública é controvertida e constitui o núcleo central do litígio”, afirmou o juiz Tiago do Carmo Martins na decisão. “Para a Lei da Mata Atlântica o conceito de utilidade pública é mais restrito, exigindo que as obras de infraestrutura sejam essenciais e de interesse nacional, declaradas pelo poder público federal ou dos estados, condição não preenchida pela obra municipal em questão”, observou o juiz.

 

“A suspensão da execução da obra, com o intuito de proporcionar um prazo necessário à constatação de sua regularidade ambiental e locacional, visando a evitar a consolidação da situação danosa em detrimento da comunidade local, sujeita aos efeitos adversos da supressão do mangue, mostra-se plausível”, considerou Martins.

 

De acordo com o MPF, as obras começaram em novembro de 2025, com aportes financeiros no valor de R$ 4.602.795,77. A multa em caso de descumprimento da ordem de suspensão é de R$ 10 mil por dia. O município pode recorrer.

 

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30180

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