Perspectiva de gênero garante benefício para diarista com baixa visão (07/01/2026)

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Notícias do TRF4.

Uma diarista de 50 anos, moradora de Curitiba, diagnosticada com miopia degenerativa e baixa visão, garantiu na Justiça Federal do Paraná (JFPR) o benefício de auxílio por incapacidade temporária. 

Na sentença, proferida nesta segunda-feira (5), na qual foi aplicado Julgamento com Protocolo de Perspectiva de Gênero, a juíza federal Simone Barbisan Fortes, do Núcleo de Justiça 4.0, entendeu que a profissão da autora da ação exige esforço físico intenso e acuidade visual para a realização das tarefas.

Na decisão, a magistrada enfatizou que as atividades de cuidado e reprodução social, historicamente desempenhadas por mulheres, são frequentemente subestimadas e alertou para os preconceitos estruturais. 

“Tampouco se podem classificar como menos exigentes fisicamente outras profissões ou tarefas, simplesmente por serem desempenhadas por mulheres (pressupondo-se, preconceituosamente, sua inferioridade ou irrelevância de suas ocupações). Ignorar essas nuances resultaria em uma injusta negação do direito”.

Além da questão de gênero, a decisão levou em conta as condições biopsicossociais da mulher. Com 50 anos, ensino fundamental incompleto e um histórico de transplante de córnea, a reabilitação da autora para o mercado de trabalho formal foi considerada improvável.

A sentença pontuou que a limitação visual impõe uma lentidão incompatível com as exigências de agilidade do mercado de trabalho atual. “Dificilmente a autora encontraria colocação no mercado de trabalho em uma profissão que exige cuidado extremo com detalhes, quando tem a visão altamente prejudicada, e que exige agilidade”.

Com base no conjunto de provas, a Justiça determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de auxílio por incapacidade temporária com data retroativa e sejam pagos os valores atrasados, corrigidos monetariamente.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29817

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