Notícias do TRF4.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manifesta profunda solidariedade à família, aos(às) amigos(as) e aos(às) colegas da Magistrada Mariana Francisco Ferreira, do TJRS, em virtude de seu lâmpedo falecimento, decorrente do seu puro e lídimo desejo de maternidade.
Mas Mariana, como Magistrada, ainda que interrompido seu sonho noutra perspectiva, saiba que sua trajetória como Juíza, de quem, como mulher, assumiu com obstinação o papel de cuidar, criar e proteger as pessoas, também define a maternidade, sob enfoque afetivo, social e, porque não, jurisdicional. Ao buscar ampliar a maternidade que profissionalmente exercia, o destino foi arbitrariamente soberano.
Ser Juíza trata de uma carreira que exige alto grau de responsabilidade, ética, imparcialidade e coragem. Coragem como deve ter uma mãe. Responsabilidade e ética como todos devem ter, inclusive a imprensa.
Criticar uma Magistrada, uma Mãe ou uma Mariana faz parte da liberdade de expressão ou da legítima e inafastável liberdade de imprensa. Contudo, valer-se do ideal de maternidade de uma Juíza para hostilizar o Poder Judiciário, conforme pode-se extrair da página A2 do jornal Folha de S. Paulo, edição de 9/5, cruza o limite do humanamente aceitável, transfigurando a liberdade de imprensa em libertinagem de imprensa, pelo uso irresponsável dessa liberdade por meio de comportamento que ignora minimamente regras sociais e éticas.
Crítica a esse inaceitável comportamento exalta a ampla maioria da imprensa que jamais ultrapassaria a fronteira da ética e da humanidade. Se há desaprovação pela eventual ausência de autocrítica do Poder Judiciário, talvez agora seja uma excelente oportunidade para se constatar a capacidade ou não da imprensa de analisar imparcialmente os próprios atos.
Querida Mariana, Magistrada Mariana, estamos em luto nesse Dia das Mães por teu precoce passamento e também pela tentativa lamentável, para dizer o mínimo, de usar teu sonho, teu digno sonho, como vetor de constante enxovalhamento do Poder Judiciário, que sempre respeitou e respeitará a liberdade de imprensa, jamais o que desumanamente é ultrapassado.
À família, aos(às) amigos(as) e aos(às) colegas da Magistrada Mariana Francisco Ferreira o desejo de que esta nota não os revitimizem, reavivando o inerente luto, pois a necessidade de repúdio, em solidariedade, reclamou manifestação deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região