Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

Não é possível admitir a execução de uma sentença que deixou de aplicar norma reconhecida como constitucional, desde que a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha ocorrido antes de seu trânsito em julgado. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que livrou a União de compensar R$ 103 milhões, a título […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2025-out-22/nao-cabe-execucao-de-sentenca-que-deixou-de-aplicar-norma-constitucional/

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.