Notícias retiradas do Site Jota.
Link para a notícia ao final da página.
O TJDFT havia determinado que uma faculdade de Brasília igualasse o valor da mensalidade entre alunos do primeiro semestre e os alunos mais graduados do curso, além de determinar que a instituição devolvesse a diferença paga a mais pelos calouros.
Moura Ribeiro pontuou, no entanto, que a cobrança adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999.
A ação tramita no número 0720487-14.2019.8.07.0001 no STJ.